Informações Gerais:
📅 Data: 06 de setembro de 2026
📍 Local: Allure Music Hall – Cuiabá/MT
🕚 Abertura dos Portões: 21h
DECLARAÇÃO AO PÚBLICO
Em cumprimento à Lei nº 12.933/2013, ao Decreto nº 8.537/2015, às legislações estaduais nº 9.632/2011, nº 12.814/2025, nº 12.346/2023 e nº 10.450/2016, bem como à Lei Municipal nº 5.634, este estabelecimento informa, de forma clara, ostensiva e acessível, as regras aplicáveis à meia-entrada, à gratuidade legal e à modalidade promocional meia-solidária.
1.Total de ingressos por evento
Para cada evento, são disponibilizados 3.900 ingressos ao público.
2.Público médio por evento 2.100 pessoas - Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
- Disponibilidade da meia-entrada
Os ingressos de meia-entrada serão disponibilizados de forma ampla nos setores participantes, em conformidade com a legislação aplicável, com a organização do evento, a disponibilidade por setor e as informações previamente divulgadas ao público.
- Setores participantes da meia-entrada
A meia-entrada poderá ser disponibilizada nos seguintes setores: Camarote São Benedito e área Premium.
- Setores com condições comerciais próprias
Não se aplica o benefício da meia-entrada aos setores Camarote Allure e Setor Mesas (Diamante; Ouro; Prata; Bronze; Safira), que possuem condições comerciais próprias em razão de sua natureza diferenciada e dos serviços agregados oferecidos ao consumidor, incluindo atendimento personalizado de garçom, cumins, cozinha, comida/cardápio e bebidas.
- Beneficiários legalmente contemplados
Terão direito à meia-entrada os beneficiários previstos na legislação aplicável, mediante apresentação da documentação legalmente exigida, no ato da compra e, quando necessário, no acesso ao evento, incluindo, entre outros casos:
• estudantes regularmente matriculados;
• pessoas idosas;
• jovens de baixa renda;
• Doador de Sangue o Medula – Carteira de doador
• Professor (Holerite ou carteira da Associação ou Sindicato)
• Aposentados
• Portadores de Câncer e Doenças degenerativas
• Radialistas e Jornalistas conforme Lei Municipal nº 5.497 de 06 de dezembro de 2011
• demais beneficiários expressamente contemplados pela legislação federal, estadual e municipal aplicável.
- Gratuidade para Pessoa com Deficiência (PCD)
A Pessoa com Deficiência (PCD) tem direito a acesso gratuito, nos termos da Lei Municipal nº 5.634, aplicável aos eventos socioculturais realizados no Município de Cuiabá, em locais públicos ou privados.
- Acompanhante da PCD
O ingresso gratuito também se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência visual ou física, na forma da legislação aplicável. Nas hipóteses em que o acompanhante não estiver abrangido pela gratuidade, será assegurado, quando cabível, o direito à meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
- Comprovação documental
A concessão da meia-entrada e da gratuidade legal depende da apresentação de documento comprobatório válido, conforme a categoria do beneficiário. Não será concedido o benefício quando:
• não houver apresentação da documentação exigida;
• a documentação estiver vencida, ilegível, incompleta ou em desacordo com a legislação;
• o adquirente não se enquadrar em categoria legalmente contemplada.
- Meia-solidária
A meia-solidária é uma modalidade promocional comercial, distinta da meia-entrada legal. Para sua aquisição, é necessária adesão à promoção, com entrega de alimento e acréscimo de R$ 15,00.
- Diferença entre meia-entrada legal e meia-solidária
A meia-entrada legal depende de previsão legal e comprovação documental do beneficiário. A meia-solidária depende de adesão à promoção comercial. A meia-solidária não substitui, não limita, não se confunde com a meia-entrada legal e não dispensa a comprovação documental exigida para os benefícios previstos em lei.
- Destinação dos alimentos arrecadados
Os alimentos arrecadados por meio da modalidade promocional da meia-solidária serão integralmente destinados a instituições de assistência social previamente cadastradas junto à empresa, reforçando o caráter estritamente beneficente e a transparência da referida prática comercial.
- Informação ao consumidor e esgotamento
As informações sobre disponibilidade, setores participantes, regras de concessão dos benefícios e eventual esgotamento de ingressos permanecerão disponíveis de forma clara e ostensiva:
• no balcão físico;
• no balcão virtual;
• e nos canais oficiais de venda do evento.
Caso os ingressos de meia-entrada se esgotem em determinado setor ou evento, essa informação será divulgada de forma clara e ostensiva ao público.
- Consumo de alimentos, bebidas e serviços
O eventual consumo de alimentos, bebidas e serviços no interior do evento é facultativo, não constitui condição obrigatória de entrada e somente será cobrado quando efetivamente solicitado e consumido pelo cliente.
OBJETOS PROIBIDOS
Câmera fotográfica profissional ou semiprofissional, filmadoras de vídeo, gravadores de áudio, canetas laser, qualquer tipo de tripé, pau de selfie, camisas de time, correntes e cinturões, garrafas plásticas, bebidas alcóolicas, substâncias tóxicas, fogos de artifício, inflamáveis em geral, objetos que possam causar ferimentos, armas de fogo, armas brancas, copos de vidro e vidros em geral, alimentos e bebidas, latas de alumínio, guarda-chuva, bandeiras e faixas, capacetes de motos e similares.